Como regularizar o titulo de eleitor.
O título do eleitor vai além de ser apenas um simples documento; ele representa a chave essencial para o pleno exercício do direito democrático de voto.
No entanto, a participação nas eleições exige que o título esteja em situação regular. Infelizmente, muitas pessoas subestimam as consequências de manter um título de eleitor irregular.
Além de impedir o exercício do voto, esta situação pode acarretar em problemas legais e privar os cidadãos de participarem nas decisões políticas.
Felizmente, para regularizar o título de eleitor é simples, basta acessar o site do tribunal superior eleitora (TSE). Neste artigo, exploraremos os passos necessários para sua regularização.
Como Regularizar o Titulo de Eleitor no site do TSE?
Por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é viável obter informações sobre a situação do título de eleitor.
Se, por acaso, o título estiver em situação irregular, o cidadão tem a opção de imprimir instantaneamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da multa.
Sendo assim, Após quitar a multa, é possível imprimir a Certidão Eleitoral, documento que atesta que o cidadão está em dia com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como Regularizar o Titulo de Eleitor e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União)
Antes de tudo, o eleitor que não decidir o voto dentro do prazo de 60 dias terá a opção de gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no valor de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno não justificado.
Em outras palavras, se o eleitor deixar de participar tanto do primeiro quanto do segundo turno das eleições, deverá quitar o valor de R$ 7,02 (sete reais e dois centavos).
Para imprimir a GRU, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em [ www.tse.jus.br ].
- Clique na opção Serviços Eleitorais e em seguida “Quitação de Multas”.
- Leia as informações disponíveis, role a página e clique em “Obter Boleto”.
- Preencha as informações necessárias e imprima o boleto. Lembre-se de que a regularização da situação ocorre somente após o pagamento do boleto gerado.
Como justificar o voto no site do TSE?
Para realizar a justificativa pelo não comparativo às eleições, o eleitor dispõe de um prazo de 60 dias após a realização do pleito.
Nesse intervalo de tempo, é fundamental que o eleitor esteja ciente da importância de efetuar a justificativa dentro do prazo estipulado.
Conforme, passados esses 60 dias, não é possível justificar a ausência, mesmo por motivos de doença, falecimento ou outras situações.
Além disso, é necessário proceder à impressão e pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU).
Neste ponto, é crucial observar com atenção os procedimentos a serem seguidos para regularizar a situação.
Vale ressaltar que, diante da circunstância de ausência, o pagamento da GRU é um passo indispensável para a regularização da pendência eleitoral.
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Clique no menu “Justificativa” e, em seguida, escolha entre as opções disponíveis: justificativa no dia da eleição, justificativa após a eleição e justificativa no exterior.
- Preencha as informações solicitadas e justifique a ausência no dia da eleição.