CPF único para documentos , a identificação no Brasil passará a ser feita exclusivamente através do Cadastro de Pessoa Física (CPF) a partir deste ano, de acordo com a Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano anterior e que já está em vigor.
A partir de agora, o CPF será o único número de identificação válido nas interações entre os cidadãos e o governo.
Isso implica que, para acessar serviços públicos, será necessário possuir um CPF, eliminando a necessidade do Registro Geral (RG), por exemplo.
Implementação do CPF Único para Documentos: Uma Mudança Abrangente
Essa mudança visa unificar os dados nos serviços públicos e facilitar a memorização, utilizando apenas uma sequência numérica para toda a população, conforme explicado pelo governo federal.
Atualmente, todos os novos documentos emitidos incluirão apenas o CPF, eliminando a necessidade de múltiplos números para diferentes tipos de documentos.
Órgãos e entidades terão um prazo de doze meses para realizar ajustes em seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Além disso, haverá um período de até vinte e quatro meses para integrar os sistemas entre cadastros e bases de dados utilizando o número do CPF como referência.
Os brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF podem solicitar o documento através do site da Receita Federal ou em repartições autorizadas.
CPF único para documentos: Documentos que terão somente o número do CPF
Em seguida, estão listados alguns dos documentos que agora incluirão apenas o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
- O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um banco de dados mantido pela Receita Federal, contendo informações cadastrais de contribuintes obrigatórios ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente, conforme definido pelo governo federal.
Com a nova legislação, o número do CPF será exigido para todas as solicitações de serviços públicos. Sendo recomendado que os cidadãos que ainda não possuem o documento façam a solicitação através do site da Receita Federal.
CPF único para documentos: Impacto da Unificação do CPF nos Serviços Públicos
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um banco de dados mantido pela Receita Federal, contendo informações cadastrais de contribuintes obrigatórios ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente, conforme definido pelo governo federal.
Com a nova legislação, o número do CPF será exigido para todas as solicitações de serviços públicos, sendo recomendado que os cidadãos que ainda não possuem o documento façam a solicitação através do site da Receita Federal.
Benefícios da Adoção do CPF único para documentos
Não há restrição de idade para se inscrever no CPF. Além disso, tanto brasileiros quanto estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, podem se inscrever.
Isso significa que cada pessoa só pode se inscrever uma vez, garantindo que o número do CPF seja único e permanente para cada indivíduo.
Em 2021, a Receita Federal deixou de emitir o documento físico do CPF, passando a disponibilizá-lo apenas na forma digital.
O lançamento do aplicativo “Meu CPF Digital“, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos móveis, facilitou essa transição.
Essa modernização simplifica o acesso ao CPF e oferece maior comodidade aos cidadãos, permitindo que o documento esteja sempre à mão através de dispositivos eletrônicos.