Imposto de Renda 2024: Como Fazer a Declaração.

Imposto de renda 2024, veja como fazer a declaração. Hoje, sexta-feira, dia 15 de março, marca o início do prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este período se estende até o dia 31 de maio.

A Receita Federal está preparada para receber cerca de 43 milhões de declarações este ano. Portanto, é fundamental que os brasileiros elegíveis estejam cientes deste prazo e ajam prontamente para cumprir suas obrigações fiscais.

Certifique-se de realizar sua declaração dentro deste período para evitar quaisquer penalidades ou complicações futuras com a Receita Federal.

Aqui está um guia detalhado sobre como realizar este processo de maneira correta e eficiente, garantindo que você evite qualquer problema com declarações incorretas ou atrasadas.

Quem precisa declarar imposto de renda 2024?

A Receita Federal anunciou recentemente algumas atualizações nos valores de rendimentos que determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2024.

Agora, estão sujeitas à declaração pessoas físicas que residem no Brasil e que receberam mais de R$ 30.639,90 anualmente. Esse limite é superior ao do ano anterior, quando era de R$ 28.559,70.

Além disso, a obrigação se estende àqueles que obtiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2024 (no ano anterior, o valor era de R$ 142.798,50).

Também devem declarar aqueles que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo ou indenizações trabalhistas. No ano anterior, esse limite era de até R$ 40 mil.

A declaração torna-se obrigatória ainda para os contribuintes que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, cujo valor ultrapassa R$ 800 mil (no ano anterior, o limite era de R$ 300 mil), e para aqueles que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores.

Estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram no país até 31 de dezembro de 2023 também precisam cumprir com a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

É importante ressaltar que esse valor de rendimento considera uma ampla variedade de ganhos além do salário, abrangendo aposentadorias, aluguéis, comissões e outras fontes de renda tributáveis.

Esteja atento aos prazos e às obrigações para evitar problemas com a Receita Federal.

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Como fazer a declaração imposto de renda?

Para os contribuintes que se enquadram nos requisitos que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, dessa forma, existem três opções disponíveis para realizar o envio das informações: através do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

Porém, o processo de declaração pode ser conduzido de diferentes maneiras. Além disso, o contribuinte pode optar por preencher manualmente os dados solicitados pelo sistema, utilizando como base a declaração do ano anterior, conhecida como Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

Outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida, na qual a Receita Federal fornece os dados atuais do contribuinte.

Após o envio das informações sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal procederá à análise dos dados declarados pelo contribuinte.

Então, é importante ressaltar que existem limitações para a declaração através do portal e-CAC e do aplicativo.

Em determinadas situações, é obrigatório o preenchimento da declaração utilizando o Programa Gerador de Declaração.

Cada uma dessas opções oferece uma maneira conveniente e acessível para os contribuintes cumprirem com suas obrigações fiscais, garantindo que o processo de declaração do Imposto de Renda seja realizado de forma eficiente e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

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Documentos necessários declaração imposto de renda 2024

Declarar o Imposto de Renda 2024 é um processo descomplicado, permitindo que o próprio contribuinte realize diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil ou App.

Além disso, é importante seguir alguns passos fundamentais. Objetivando evitar contratempos, relacionamos abaixo os documentos necessários à elaboração da DIRPF/2024:

1) Rendimentos recebidos pelo declarante, pelo cônjuge (caso a declaração seja em conjunto) e pelos dependentes:

  • a) Comprovante de Rendimentos do Ano Calendário 2023 – salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, aluguéis, resgates de previdência privada, etc.;
  • b) Comprovante de Rendimentos recebidos das instituições financeiras – Extrato Imposto de Renda (Conta Corrente, Aplicação Financeira, Poupança, relativos ao Ano Calendário 2023);
  • c) Relação mensal dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e respectivo recolhimento mensal do IR (carne-leão), inclusive proveniente de pensão alimentícia;
  • d) Rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas (relacionar: nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido) e de pessoas jurídicas (em ambos os casos, se o imóvel for administrado por Imobiliária, deve-se solicitar o extrato DIMOB);
  • e) Notas de compra e de venda de ações realizadas em operação em bolsa de valores; e
  • f) Outros que julgar necessário.

2) Pagamentos efetuados pelo declarante, pelo cônjuge (caso a declaração seja em conjunto) e pelos dependentes (caso conste como dependente do declarante):

  • a) Aluguéis residenciais pagos no ano a outra pessoa física (caso o imóvel seja administrado por Imobiliária, deve-se solicitar o extrato Dimob);
  • b) Quotas de consórcio ou leasing pagos em 2023 (solicitar extrato);
  • c) Quotas de capital de empresas adquiridas ou integralização ocorrida em 2023 (enviar aditivo/contrato social consolidado);
  • d) Despesas médicas/ hospitalares/ planos de saúde (ATENÇÃO: somente serão consideradas despesas médicas acompanhadas de Nota Fiscal de Serviço, se o prestador for pessoa jurídica);
  • e) Despesas com educação (1º, 2º e 3º graus) – solicitar declaração da instituição de ensino;
  • f) Pensão alimentícia judicial, comprovadamente paga, com a identificação do beneficiário(CPF), e informações da decisão judicial ou escritura pública;
  • g) Comprovantes de dívidas assumidas superiores a R$ 5.000,00;
  • h) Saldos de empréstimos em 31/12/2022 e 31/12/2023, em que o declarante, o cônjuge ou dependentes sejam credores ou devedores (se contraído junto a entidade financeira, remeter o extrato para fins de IR); e
  • i) Outros que julgar necessário.

3) Outros documentos/informações:

  • a) Recibos de compra e de venda, escrituras, contratos de compra e de venda de veículos, imóveis, quotas de capital, e outros bens comprados ou vendidos em 2023. No caso de automóveis será necessário o número no RENAVAM;
  • b) Relação de dependentes, indicando nome completo, CPF, data de nascimento, grau de parentesco, e se estes residem ou não com o titular, que não tenham sido informados da DIRPF/2023, ou dos que deixarão de ser informados (neste último caso, informar o motivo e a data);
  • c) Informações relativas aos investimentos em ativos digitais (criptoativos) com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/2023, com informações sobre custódia e CNPJ do não custodiante;
  • d) Relação de pagamentos efetuados com cartão de crédito, por mês e por operadora.

Tabela

Fonte: Ministério da Fazenda

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